As mediação, a conciliação e a arbitragem, conduzidos por profissionais interculturais, podem ser aplicadas nos seguintes contextos, entre diversos outros possíveis: Disputas familiares e divórcio; Disputas contratuais; Disputas comerciais e de negócios e Conflitos religiosos.
Veja-se alguns exemplos de situações em que a mediação e a conciliação podem ser ferramentas valiosas para a resolução de litígios relacionados com os direitos dos refugiados, migrantes e apátridas para garantir a proteção, contribuindo para a busca de soluções justas que levem em consideração os seus direitos:
i. Disputas de solicitação de refúgio
Quando o pedido de refúgio é negado ou atrasado, levando a disputas legais ou potencial deportação, um mediador poderia facilitar as discussões entre o refugiado, as autoridades de imigração e os representantes legais relevantes para explorar opções de resolução, incluindo a reconsideração do pedido.
ii. Determinação do status de refugiado
Quando há contenção relativa à elegibilidade de um refugiado para o status de refugiado e benefícios relacionados, o mediador/conciliador pode trabalhar com agências de refugiados, peritos jurídicos e requerentes para encontrar soluções alternativas, tais como proteção subsidiária, que garantam os direitos dos refugiados sejam respeitados.
iii. Ameaças de deportação
Diante de um possível cenário de deportação iminente, violando potencialmente os direitos do refugiado, migrante ou apátrida ao abrigo do direito internacional, o mediador pode colaborar com autoridades governamentais, organizações de direitos humanos e com os refugiados para explorar alternativas à deportação.
iv. Reagrupamento familiar
No contexto de famílias refugiadas separadas durante a migração e enfrentarem obstáculos no reagrupamento, é fundamental as negociações entre as autoridades de imigração e os membros da família para facilitar a reunificação e defender o direito à unidade familiar.
v. Habitação e Reassentamento
Diante de problemas de refugiados ou migrantes relacionados com habitação inadequada, ameaças de despejo ou dificuldades no processo de reassentamento, a mediação pode ser usada para resolver disputas entre refugiados, proprietários, agências de reassentamento e autoridades locais para garantir habitação adequada e integração.
vi. Conflitos entre a comunidade e a população anfitriã
Ao emergir tensões entre as comunidades de refugiados e a população anfitriã, pode-se levar à discriminação ou à violência, precisa-se de trabalhar com líderes locais, organizações comunitárias, e representantes dos refugiados para promover o diálogo, construir o entendimento e prevenir ou resolver conflitos.
vii. Negociação de acordos bilaterais ou multilaterais
Em acordos sobre migração, refúgio e cooperação internacional, a mediação facilita essas negociações, buscando soluções que respeitem os direitos dos migrantes e refugiados e promovam a cooperação entre as nações.