A mediação é um processo de resolução de conflitos em que um terceiro imparcial, o mediador, facilita a comunicação entre as partes em disputa. O objetivo é auxiliar na identificação de interesses comuns e na busca por soluções mutuamente aceitáveis. O mediador não impõe decisões, mas atua como um facilitador para promover o entendimento e o consenso entre as partes.
A CCAMI acredita que um mediador que tem conhecimento da cultura, religião e idioma das partes envolvidas na disputa está mais apto a atuar e consequentemente a facilitar a comunicação das partes, o que é imprescindível para que a mediação tenha sucesso e o conflito seja solucionado.
Podem ser objeto de arbitragem: Disputas familiares e divórcio; Disputas contratuais; Disputas comerciais e de negócios.
Importante ressaltar que os métodos adequados de solução de controvérsias estão em total consonância com o Direito Islâmico (Sharia), do qual as ex-Juízas afegãs que compõe o quadro da CCAMI, são profundas conhecedoras.